Etiqueta: Serviços continuados

Licitações

Parecer n. 00006/2022/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU

Parecer jurídico da Advocacia-Geral da União, especificamente da Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos aborda a viabilidade do regime de trabalho remoto para serviços continuados que exigem dedicação exclusiva de mão de obra. O parecer foi motivado por uma consulta da Agência Nacional de Transportes Terrestres e conclui que tal contratação é juridicamente possível, desde que a modalidade seja adequada às necessidades da Administração e devidamente justificada no planejamento

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Contratação direta

Aferição dos limites da Dispensa de licitação pelo valor deve se delimitar ao despendido em um exercício financeiro, nos termos da Lei n.º 14.133/2021

A CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00009/2023/CJU-GO/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: Dúvida jurídica. Dispensa de licitação pelo valor – consideração em relação aos contratos de serviços continuados. Somatório do despendido em um exercício financeiro. Não consideração de eventual período original contratual excedente ao exercício financeiro ou de eventuais prorrogações contratuais possíveis. Artigo 75,

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Contratos administrativos

É necessária a previsão editalícia para a prorrogação contratual de serviços continuados?

É necessária a previsão editalícia para a prorrogação contratual de serviços continuados? O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 28/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL NA FORMA DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666/93. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

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Registro de preços

É possível o uso do SRP para a contratação de serviços contínuos?

É possível o uso do SRP para a contratação de serviços contínuos? A Consultoria-Geral da União, por seu Departamento de Coordenação e Orientação de Órgão Jurídicos – DECOR, vem pelo presente dar conhecimento da edição do PARECER n. 00039/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO. ANÁLISE DE POSSIBILIDADE DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. SERVIÇOS CONTINUADOS. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS. ANÁLISE JURÍDICA.I – É juridicamente admissível a

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