O seguro garantia para cobertura de débitos trabalhistas e o condicionamento ao trânsito em julgado da respectiva ação judicial

Compartilhe este artigo:

O texto de Ronny Charles Lopes de Torres analisa a legalidade e a viabilidade econômica de condicionar o acionamento do seguro-garantia ao trânsito em julgado de ações trabalhistas em contratos públicos. O autor argumenta que essa exigência protege o patrimônio público ao evitar desembolsos por dívidas ainda incertas, distinguindo a inadimplência da empresa da responsabilidade subsidiária da Administração. A obra destaca que a antecipação da cobertura sem uma decisão definitiva pode elevar os custos contratuais e reduzir a competitividade nas licitações. Além disso, fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021 e em precedentes do STF para defender que a estabilização da obrigação jurídica é um critério defensável para delimitar o risco segurado. Conclui-se que a escolha entre proteger o trabalhador ou o erário deve ser técnica, equilibrando a segurança jurídica com a eficiência econômica da contratação.

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.