O texto de Ronny Charles Lopes de Torres analisa a legalidade e a viabilidade econômica de condicionar o acionamento do seguro-garantia ao trânsito em julgado de ações trabalhistas em contratos públicos. O autor argumenta que essa exigência protege o patrimônio público ao evitar desembolsos por dívidas ainda incertas, distinguindo a inadimplência da empresa da responsabilidade subsidiária da Administração. A obra destaca que a antecipação da cobertura sem uma decisão definitiva pode elevar os custos contratuais e reduzir a competitividade nas licitações. Além disso, fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021 e em precedentes do STF para defender que a estabilização da obrigação jurídica é um critério defensável para delimitar o risco segurado. Conclui-se que a escolha entre proteger o trabalhador ou o erário deve ser técnica, equilibrando a segurança jurídica com a eficiência econômica da contratação.

Ausência de capacitação, designação e responsabilização objetiva da autoridade competente em contratações públicas
O artigo de Jader Esteves documenta a nova Lei de Licitações estabelece que a autoridade competente possui um dever vinculado de selecionar profissionais qualificados para


