O texto de Ronny Charles analisa a Instrução Normativa TCU nº 104/2026, que estabelece diretrizes específicas para o controle externo exercido sobre as entidades do Sistema S. O autor destaca que a norma reafirma a autonomia administrativa dessas instituições, priorizando uma fiscalização voltada para resultados e eficiência em vez do formalismo burocrático. Entretanto, o artigo aponta um paradoxo, pois muitas entidades mantêm regulamentos de contratação conservadores que apenas replicam leis federais antigas por receio de punições. Para superar essa inércia, propõe-se uma agenda de modernização regulamentar focada na natureza do objeto e no uso de ferramentas flexíveis como o credenciamento. Em suma, o novo marco jurídico é apresentado como um convite para que o Sistema S exerça sua liberdade normativa em busca de maior efetividade social.

Ausência de capacitação, designação e responsabilização objetiva da autoridade competente em contratações públicas
O artigo de Jader Esteves documenta a nova Lei de Licitações estabelece que a autoridade competente possui um dever vinculado de selecionar profissionais qualificados para


