MP das bets: Uma medida provisória pode extinguir outorgas já pagas sem qualquer indenização?

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Aldem Johnston documenta em seu artigo, a Medida Provisória nº 1.394/2026 que determinou a interrupção imediata das atividades de apostas de quota fixa no Brasil, revogando o modelo anterior e encerrando as autorizações federais e estaduais em um prazo de trinta dias.

No entanto, o texto normativo gerou forte polêmica ao proibir qualquer tipo de compensação financeira ou restituição dos valores já pagos antecipadamente por licenças de cinco anos. Especialistas apontam que essa negação de ressarcimento viola princípios constitucionais fundamentais, como o direito adquirido, a segurança jurídica e a vedação ao enriquecimento sem causa do Estado.

Além disso, a norma federal incorre em vício federativo ao tentar invalidar contratos e concessões legítimas estabelecidas por governos estaduais e distritais. Consequentemente, embora o governo possua prerrogativas para proibir tal mercado por razões de interesse de longevidade de cargos políticos, a extinção forçada sem o devido pagamento de indenizações proporcionais torna-se juridicamente insustentável.

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