
Protegido: Curso In Company Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB
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Neste artigo, escrito por Flávio Germano de Sena Teixeira Júnior e Marcos Nóbrega, eles explicam que a Teoria das Invalidades erigida pelo Direito Administrativo Brasileiro Clássico não mais atende às exigências da sociedade complexa, mormente no tocante ao regime jurídico da anulação dos contratos administrativos. Com a evolução social e jurídica, o disciplinamento atinente à invalidação na Lei 8.666/93 veio a tornar-se inapropriado, inefetivo, falho e ultrapassado. Assim, no presente

No Município de Sertãozinho, estado de São Paulo, tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo, criaram a sua própria regulamentação geral da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. O Poder Executivo, através do Decreto Municipal n.º 8.109, de 24 de março de 2023, estabeçecendo a abrangência a todos os órgão da Administração direta e indireta do município, excetuadas as

Ronny Charles L. de Torres[1] O Sistema de Registro de Preços (SRP) segue o princípio administrativo da economicidade, sendo um procedimento licitatório que serve para registrar os preços de fornecedores para futuras contratações do poder público, permitindo, assim, simplificar e racionalizar esses processos de compras públicas. Utilizando esse procedimento, pode-se abrir um certame licitatório em que o vencedor terá seus preços registrados, para que posteriores necessidades de contratação sejam dirigidas

A Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro – SEPLAG/RJ, preparou 02 (dois) compêndios de licitações e contratos, um da Lei n.º 8.666/93 e outro da Lei n.º 14.133/2021, com jurisprudências, súmulas, enunciados e orientações do TCU, TCE/RJ e PGE/RJ. COMPÊNDIO LEI N.º 14.133/21 COMPÊNDIO LEI N.º 8.666/93

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, respondeu a consulta acerca da Nova Lei de Licitações, especialmente, com relação ao Plano Anual de Contratações na Nova Lei de Licitações, afirmando que a Lei nº 14.133/2021 atribuiu a cada ente federativo, no caso em questão ao município, através dos seus órgãos de assessoramento e conforme regulamento, a elaboração do plano de contratações anual. Pontuando que, a

Atendendo a determinação do Ministro Antônio Anastasia, a área técnica do Tribunal de Contas da União, realizou estudo sobre a compatibilidade das teses firmadas pela jurisprudência desta Corte de Contas com o Parecer n.º 006/2022 da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da Advocacia-Geral da União (CNLCA/CGU/AGU), acerca do regime de transição da Nova Lei de Licitações e Contratos e sobre o significado do termo “optar por licitar, exegese

A Nova Lei de Licitações já pode ser aplicada desde a sua publicação e, de acordo com seu texto original, a partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em praticamente todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados. Nesta décima quarta edição, o livro mantém sua proposta de

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 09/02/2023 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 27 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM