
Contratação de plataforma privada de compras públicas de órgão ou ente estatal por dispensa de licitação
Este artigo, escrito por Jandeson da Costa Barbosa, examina a legalidade da contratação direta de plataformas de compras públicas por entidades estatais, utilizando a dispensa de licitação prevista no Art. 75, IX, da Lei 14.133/2021. Ele estabelece que tal dispensa é excepcional e de interpretação restritiva, aplicando-se apenas quando uma entidade pública contrata bens ou serviços de um órgão ou entidade da Administração Pública criado especificamente para esse fim, pertencente








