Categoria: Lei nº 14.133/2021

Controle externo e tribunais

Há Limites Para as Alterações Qualitativas Unilaterais em Contratos Administrativos?

Aldem Johnston e Danilo Almeida discutem, neste artigo, os limites para alterações unilaterais em contratos administrativos no direito brasileiro, contrastando a legislação antiga e a nova. Inicialmente, a doutrina divergia sobre a aplicação dos limites percentuais às alterações qualitativas em oposição às quantitativas. Contudo, o Tribunal de Contas da União estabeleceu que esses limites deveriam ser aplicados a ambas as naturezas de alteração. A nova lei de licitações positivou o

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Governança, integridade e compliance

Programa de Integridade Como Critério de Desempate (art. 60, IV, da Lei 14.133/2021): O Que Mudou Com o Decreto Federal Nº 12.304/2024 e a Portaria CGU Nº 226/2025 — e Como Proceder na Prática

Viviane Mafissoni e Nádia Dall Agnol discutem neste artigo, a ascensão do programa de integridade como um critério competitivo de desempate em licitações públicas no Brasil, conforme previsto no Artigo 60, IV, da Lei nº 14.133/2021. As autoras detalham o marco regulatório essencial, que inclui o Decreto Federal nº 12.304/2024 e a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, explicando como essas normas operacionalizam a aplicação do critério. O foco principal é esclarecer o papel do pregoeiro ou agente

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Contratos administrativos

O Advérbio “Automaticamente” no Artigo 111 da Lei Nº 14.133, de 2021

Este artigo oferece uma análise linguística e hermenêutica do advérbio “automaticamente” no artigo 111 da Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas brasileiras. Os autores, Hamilton Bonatto e Vivian Bonatto, argumentam que a linguagem jurídica confere a esse termo um comando normativo vinculante que transcende seu significado dicionarizado. Especificamente, o artigo examina como o termo impõe a prorrogação automática do prazo de vigência de um contrato de escopo predefinido

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Lei nº 14.133/2021

TCMPA Esclarece Regras para Renovar Contratos Públicos

Decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará esclarece as regras para a renovação de contratos públicos, especificamente a possibilidade de renovar o quantitativo de itens em Atas de Registro de Preços. A decisão, baseada em uma consulta do prefeito de Marabá e referendada pelo conselheiro José Carlos Araújo, afirma que é possível renovar a quantidade de produtos ou serviços sob a nova Lei de Licitações. No entanto, o

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Lei nº 14.133/2021

Estudo Temático sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

O Estudo Temático sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, fornece um panorama detalhado sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no Brasil, predominantemente por meio de consultas e entendimentos fixados por um Tribunal de Contas Estadual. Ele examina as fases do processo licitatório, incluindo o planejamento obrigatório do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e as novas modalidades de licitação. Além disso, a fonte aborda exaustivamente os requisitos e

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Lei nº 14.133/2021

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): Uma Ferramenta Estratégica para os Municípios na Nova Lei de Licitações

Neste artigo, Nier Medeiros provê uma visão geral sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, enfatizando-o como uma ferramenta estratégica para municípios brasileiros superarem dificuldades históricas no planejamento de contratações públicas. O PMI é descrito como um instrumento que permite à iniciativa privada elaborar e apresentar estudos técnicos e propostas para subsidiar futuras licitações, sem custos imediatos para a administração pública. Ele detalha o fundamento legal do PMI

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Consulta nº 1184889/TCEMG – Sistema de Registro de Preços – Contratações Diretas por Apenas Um Órgão ou Entidade (Lei 14.133/2021)

Consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aborda a aplicação do Sistema de Registro de Preços em contratações diretas, conforme a Lei nº 14.133/21. A questão central é se o SRP pode ser utilizado por apenas um órgão ou entidade, dado o dispositivo legal mencionar “mais de um órgão ou entidade”. O Tribunal concluiu que as expressões “órgão” e “entidade” referem-se a unidades gestoras com autonomia orçamentária e administrativa,

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Fiscalização e gestão de contratos

Consulta nº 1192181/TCEMG – Gestor e Fiscal de Contrato – Servidor Comissionado e Gratificação (Lei 14.133/2021)

Licurgo Mourão, Hamilton Coelho, Adonias Monteiro, Gilberto Diniz, Agostinho Patrus e Durval Ângelo, abordam nesta consulta formal ao Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre a possibilidade de designar servidores comissionados para as funções de gestor e fiscal de contratos, e se é viável o pagamento de gratificação a eles. O tribunal conclui que, embora a preferência seja por servidores efetivos, a nomeação de comissionados é admissível em situações excepcionais

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Lei nº 14.133/2021

Consulta Nº 1161140/TCEMG – Publicação de Extrato de Edital (Lei 14.133/2021)

Este documento apresenta uma consulta formal direcionada a um Tribunal de Contas, questionando as exigências de publicidade para extratos de editais de licitação municipal sob a Lei nº 14.133/2021. Especificamente, a questão central é se os municípios devem publicar esses extratos cumulativamente nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município, ou se a publicação no Diário Oficial do próprio Município é suficiente. O parecer do relator, Conselheiro Durval Ângelo, conclui que a

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Lei nº 14.133/2021

A Adesão à Ata de Registro de Preços na Lei Nº. 14.133/21: Entre os Limites Legais e os Gaps Econômicos para Fornecedores Governamentais

Andryu Lemos examina, neste artigo, a adesão à Ata de Registro de Preços, conhecida como “carona”, sob a ótica da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 11.462/2023. Ele destaca o Sistema de Registro de Preços como uma ferramenta crucial para a eficiência nas compras públicas, permitindo o registro formal de preços para futuras contratações. A discussão aborda os requisitos legais e formais para a adesão, incluindo justificativa de vantagem e compatibilidade de valores de

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