Categoria: Lei nº 14.133/2021

Lei nº 14.133/2021

O Regime Sancionador da Lei Nº 14.133/2021 e o Locus Normativo das Penalidades Administrativas: a Centralidade do Termo de Referência na Ausência de Regulamentação Interna

Este artigo, escrito por Viviane Mafissoni, analisa o regime sancionador da Lei nº 14.133/2021, destacando a necessidade de critérios objetivos para a aplicação de penalidades administrativas. A autora argumenta que, diante da frequente falta de regulamentação interna nos órgãos públicos, o termo de referência deve assumir um papel central na definição dessas regras. Por ser elaborado pela equipe de planejamento, esse documento possui a fundamentação técnica necessária para estipular multas e sanções de forma proporcional e específica

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A Delegação da Atualização dos Valores da Lei Nº 14.133/2021 ao MGI: Limites Constitucionais, Natureza do Ato e Impactos Federativos

Ronny Charles analisa, neste artigo, a legalidade da transferência de competência ao Ministério de Gestão e Inovação para atualizar anualmente os valores da Lei nº 14.133/2021. O autor examina se essa delegação respeita os limites constitucionais, visto que os novos montantes impactam obrigatoriamente todos os entes da federação brasileira. Argumenta-se que, por se tratar de um ato estritamente técnico e vinculado a índices inflacionários predefinidos, a medida não invade o poder regulamentar exclusivo do

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Legislação e Regulamentos

Decreto Nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025 – Atualiza os Valores Estabelecidos na Lei Nº 14.133, de 1 de Abril de 2021

No fechamento de dezembro de 2025, a Presidência da República publicou o Decreto nº 12.807, que estabelece a atualização monetária dos montantes previstos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A medida é uma atualização de rotina necessária para recompor o valor de compra frente à inflação, impactando diretamente os limites de dispensa de licitação e outras faixas de valores da lei. Conforme o texto oficial, as

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Parecer Nº 00046/2025/CONUNI/CGU/AGU – Sanções e Prescrição na Lei nº 14.133/2021: Alcance e Aplicação Subsidiária da Lei nº 9.873/1999

Este Parecer Jurídico da Consultoria Nacional da União de Uniformização, aborda a aplicação da prescrição em sanções administrativas no contexto da Lei nº 14.133/2021. A principal conclusão, aprovada por instâncias superiores, é que o § 4º do Artigo 158 da Lei nº 14.133/2021 deve ser interpretado de forma ampla, estabelecendo uma regra geral de prescrição para todas as sanções ali previstas, e não apenas para as expressamente mencionadas. Além disso, o

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Estados, DF e Municípios Também Podem Regulamentar o SICX – Sistema de Compras Expressas?

Felipe Dalenogare discute, neste artigo, o equilíbrio federativo no Brasil, especificamente em relação à capacidade de Estados, DF e municípios regulamentarem o SICX – Sistema de Compras Expressas. A análise foca na competência privativa da União para estabelecer normas gerais de licitação (Lei 14.133/21) e como essa lei remete o detalhamento do SICX para um decreto federal (ato infralegal). O autor argumenta, com base na doutrina do constitucionalista Canotilho, que essa transferência configura uma degradação

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A Abrangência da “Fonte Diferenciada de Recursos” na Ordem Cronológica de Pagamentos

Pedro Henrique Azevedo discute, neste artigo, a complexa questão da abrangência da expressão “fonte diferenciada de recursos” no contexto da ordem cronológica de pagamentos estabelecida pelo Art. 141 da Lei 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil. O autor argumenta que as recentes mudanças no Direito Administrativo e Financeiro, como a padronização da classificação da despesa por fontes, exigem a reavaliação de rotinas como a ordem de pagamento. A análise centra-se na estrutura

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Parecer N.00003/2024/CNML/CGU/AGU

O Parecer Jurídico da Advocacia-Geral da União trata da polêmica aplicação de requisitos de habilitação cumulativa em processos licitatórios brasileiros divididos em itens. O cerne da análise é a exigência de que licitantes que vençam múltiplos itens demonstrem capacidade econômico-financeira e técnica cumulativa. O parecer conclui que a comprovação cumulativa de capital social mínimo ou patrimônio líquido é de natureza subsidiária, devendo ser exigida apenas se os índices econômicos do

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Contratos administrativos

A Decisão TCEMG e a Discussão Sobre os Limites às Alterações Consensuais nos Contratos Administrativos

Gabriela Pércio  discute, neste artigo, a Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre os limites de alteração consensual em contratos administrativos. A decisão estabeleceu que, em acordos entre as partes, não há limitação percentual expressa para acréscimos ou diminuições, contanto que se comprove o interesse público e a necessidade para a eficiente execução contratual. A autora considera essa interpretação um avanço que se alinha à Lei 14.133/2021 e à Lei de

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Contratação direta

Consulta Sobre a Aplicação do Regime de Adiantamento para Despesas Eventuais de Pequeno Valor

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina manifestou-se sobre a aplicação do regime de adiantamento (suprimento de fundos) para despesas eventuais em um parecer de consulta administrativa. O foco principal era se despesas como pequenos consertos e, especificamente, o pagamento de franquia de seguro de automóvel poderiam ser realizados por adiantamento, fugindo do processo normal de licitação ou contratação direta, conforme a Lei Nº 14.133/2021. O Conselheiro Relator

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Qualificação Técnica Por Meio de Potencial Subcontratado: A Correta Interpretação o § 9º do Art. 67 da Lei Nº 14.133/2021

Neste artigo, Ronny Charles analisa a correta interpretação do § 9º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 no contexto da qualificação técnica em licitações. O autor esclarece que a comprovação da qualificação técnica por meio de atestados de potenciais subcontratados é uma medida excepcional e facultativa, limitada a 25% do objeto e que só pode ser admitida se houver previsão expressa no edital. A análise visa combater interpretações equivocadas

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