Tratamento Favorecido às ME/EPP nas Licitações sob a Lei Nº 14.133/2021: Limites do Art. 4º, Elegibilidade ao Regime Diferenciado e Critérios Jurídicos para o Somatório de Contratos

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A analise Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) feita por Sâmela Cristina e Nicoly Garcia reafirma o tratamento favorecido para ME e EPP, mas impõe limites objetivos para evitar distorções no mercado. O benefício é afastado se a empresa já celebrou contratos com a Administração Pública que somem mais de R$ 4,8 milhões no ano-calendário. Esse cálculo considera apenas ajustes firmados com o setor público, deixando de fora faturamentos vindos do mercado privado. Para contratos plurianuais, deve-se considerar apenas o valor anual para fins de aferição dos limites legais de enquadramento. Atenção: a autodeclaração indevida é monitorada e pode configurar fraude à licitação, mesmo sem a obtenção de vantagem concreta. O objetivo central é garantir que o incentivo promova o desenvolvimento sustentável e chegue a quem realmente precisa de apoio competitivo.

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