A analise Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) feita por Sâmela Cristina e Nicoly Garcia reafirma o tratamento favorecido para ME e EPP, mas impõe limites objetivos para evitar distorções no mercado. O benefício é afastado se a empresa já celebrou contratos com a Administração Pública que somem mais de R$ 4,8 milhões no ano-calendário. Esse cálculo considera apenas ajustes firmados com o setor público, deixando de fora faturamentos vindos do mercado privado. Para contratos plurianuais, deve-se considerar apenas o valor anual para fins de aferição dos limites legais de enquadramento. Atenção: a autodeclaração indevida é monitorada e pode configurar fraude à licitação, mesmo sem a obtenção de vantagem concreta. O objetivo central é garantir que o incentivo promova o desenvolvimento sustentável e chegue a quem realmente precisa de apoio competitivo.

Quando a IA se tornar rotina, até onde irá a responsabilidade civil do médico?
O artigo analisa a evolução da responsabilidade civil médica diante da integração progressiva da inteligência artificial na rotina assistencial. Os autores Valdomiro de Siqueira e Flávia de Andrade


