
Consulta Sobre a Aplicação do Regime de Adiantamento para Despesas Eventuais de Pequeno Valor
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina manifestou-se sobre a aplicação do regime de adiantamento (suprimento de fundos) para despesas eventuais em um parecer de consulta administrativa. O foco principal era se despesas como pequenos consertos e, especificamente, o pagamento de franquia de seguro de automóvel poderiam ser realizados por adiantamento, fugindo do processo normal de licitação ou contratação direta, conforme a Lei Nº 14.133/2021. O Conselheiro Relator








