Categoria: Pregão

Obras e engenharia

A Consultoria-Geral da União entendeu pela possibilidade de licitar serviços de engenharia através da modalidade pregão.

A Consultoria-Geral da União entendeu pela possibilidade de licitar serviços de engenharia através da modalidade pregão. A Consultoria-Geral da União, por seu Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas – DEINF, vem pelo presente dar conhecimento da edição do PARECER n. 00051/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO Nº 1.116/2019 DO CONFEA. OBRAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. ANÁLISE JURÍDICA. I – É possível 

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Obras e engenharia

A Resolução Nº 1.116/2019 do CONFEA: – Fim dos Serviços Comuns de Engenharia?

A RESOLUÇÃO Nº 1.116/2019 DO CONFEA: FIM DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA? VICTOR AMORIM Mestre em Direito Constitucional (IDP). Professor dos cursos de pós-graduação do ILB, IDP, EBRADI, CERS e IGD. Advogado e consultor jurídico especializado em licitações e contratos. No dia 26/04/2019, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) aprovou a Resolução nº 1.116, restando “convencionado”, de forma expressa, que as obras e serviços de engenharia são, necessariamente,

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Licitações

O Debate em Torno da Possibilidade de Utilização da Modalidade Licitatória “Pregão” para Obras e Serviços de Engenharia

O DEBATE EM TORNO DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA “PREGÃO” PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA   Neste artigo, abaixo para download, o jurista Hamilton Bonatto retrata a polêmica a respeito da possibilidade de contratação de obras e serviços de engenharia por intermédio da modalidade licitatória Pregão. Vale a pena conferir!

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Controle externo e tribunais

Sobre a não divulgação da estimativa de custos no pregão

Sobre a não divulgação da estimativa de custos no pregão Ha uma recorrente dúvida sobre a obrigatoriedade de divulgação da estimativa de custos, no edital, quando da realização da licitação na modalidade pregão. O próprio Tribunal de Contas da União reflete divergência de entendimentos em diferentes jugados. Há acórdãos defendendo a tese de que é irregular a não divulgação do valor estimado quando este é utilizado como critério de aceitabilidade

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