
A Consultoria-Geral da União entendeu pela possibilidade de licitar serviços de engenharia através da modalidade pregão.
A Consultoria-Geral da União entendeu pela possibilidade de licitar serviços de engenharia através da modalidade pregão. A Consultoria-Geral da União, por seu Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas – DEINF, vem pelo presente dar conhecimento da edição do PARECER n. 00051/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO Nº 1.116/2019 DO CONFEA. OBRAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. ANÁLISE JURÍDICA. I – É possível





