O DEBATE EM TORNO DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA “PREGÃO” PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Neste artigo, abaixo para download, o jurista Hamilton Bonatto retrata a polêmica a respeito da possibilidade de contratação de obras e serviços de engenharia por intermédio da modalidade licitatória Pregão. Vale a pena conferir!




Uma resposta
Professor,
Sendo um serviço de engenharia comum, licitado através de pregão, é obrigatório termos a planilha de formação de custos? Ou pode ser dispensada, uma vez que será licitada mediante pesquisa de mercado e as empresas interessadas poderão fazer visita ao local para melhor orçar os serviços? O objeto hipotético é a manutenção de uma barragem.
Grata,
Lorena Diegues