O Debate em Torno da Possibilidade de Utilização da Modalidade Licitatória “Pregão” para Obras e Serviços de Engenharia

Compartilhe este artigo:

O DEBATE EM TORNO DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA “PREGÃO” PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 

Neste artigo, abaixo para download, o jurista Hamilton Bonatto retrata a polêmica a respeito da possibilidade de contratação de obras e serviços de engenharia por intermédio da modalidade licitatória Pregão. Vale a pena conferir!

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Uma resposta

  1. Professor,
    Sendo um serviço de engenharia comum, licitado através de pregão, é obrigatório termos a planilha de formação de custos? Ou pode ser dispensada, uma vez que será licitada mediante pesquisa de mercado e as empresas interessadas poderão fazer visita ao local para melhor orçar os serviços? O objeto hipotético é a manutenção de uma barragem.

    Grata,
    Lorena Diegues

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.