Etiqueta: Agente de contratação

Inovação, startups e TIC

Formalismo moderado e proposta final ajustada no pregão eletrônico: a alteração de marca ou modelo é admissível

O artigo escrito por Viviane Mafissoni e Nádia Agnol analisa a possibilidade de alterar a marca ou o modelo de um produto entre o cadastro inicial no sistema e a apresentação da proposta final ajustada em pregões eletrônicos. As autoras defendem a aplicação do formalismo moderado, argumentando que a desclassificação automática por divergências informacionais prejudica o interesse público e a busca pelo menor preço. Segundo o texto, a legislação brasileira

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Pregão

Da Figura do Pregoeiro ao Agente de Contratação

O artigo de Hugo dos Santos examina a transição da figura do pregoeiro para o agente de contratação sob a égide da Lei nº 14.133/2021, investigando se a mudança é meramente nominal ou uma reforma estrutural. O autor reconstrói o histórico do pregão no Brasil, desde sua origem regulatória na ANATEL até sua consolidação como ferramenta de eficiência administrativa. A análise destaca que o novo regime jurídico promove um redesenho institucional focado na governança e na segregação de funções, tratando o agente

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Licitações

O texto de Jader Esteves e César Wanderley aborda a vulnerabilidade de ataques de prompt injection no cenário das licitações públicas brasileiras, alertando sobre como instruções maliciosas ocultas em documentos de licitantes podem manipular decisões automatizadas por IA. Os autores explicam que, ao utilizarem modelos de linguagem para analisar recursos ou impugnações, pregoeiros e agentes de contratação correm o risco de comprometer a imparcialidade e a validade jurídica do ato administrativo. Diante disso, o

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Governança, integridade e compliance

Programa de Integridade Como Critério de Desempate (art. 60, IV, da Lei 14.133/2021): O Que Mudou Com o Decreto Federal Nº 12.304/2024 e a Portaria CGU Nº 226/2025 — e Como Proceder na Prática

Viviane Mafissoni e Nádia Dall Agnol discutem neste artigo, a ascensão do programa de integridade como um critério competitivo de desempate em licitações públicas no Brasil, conforme previsto no Artigo 60, IV, da Lei nº 14.133/2021. As autoras detalham o marco regulatório essencial, que inclui o Decreto Federal nº 12.304/2024 e a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, explicando como essas normas operacionalizam a aplicação do critério. O foco principal é esclarecer o papel do pregoeiro ou agente

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Controle externo e tribunais

E-book gratuito – A atuação das empresas estatais: fundamentos constitucionais e 5 decisões importantes de tribunais de contas

O Grupo Centrum, juntamente com a Professora Sarah Carneiro, preparou um material exclusivo e totalmente gratuito que aborda os fundamentos constitucionais, a aplicação da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), o controle pelos Tribunais de Contas e a interpretação de acórdãos relevantes, tudo para quem deseja compreender com profundidade os desafios e oportunidades da atuação nas estatais. O conteúdo é direto, técnico e prático, e foi desenvolvido para profissionais que

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Governança, integridade e compliance

Agente De Contratação: alguns desafios, 4 anos após seu “nascimento”

Neste artigo, Ronny Charles analisa a função do agente de contratação no Brasil, inspirada na figura do pregoeiro, destacando sua evolução para um papel estratégico na Lei nº 14.133/2021. A nova lei visa profissionalizar e racionalizar as licitações públicas, conferindo ao agente um papel central na governança e integridade dos processos. Abordam-se desafios como a obrigatoriedade de ser servidor efetivo, as pressões por resultados e o combate a ilícitos, enfatizando

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Contratos administrativos

IMR: A possibilidade de uso em processos de aquisição de bens

Especialista em direito público e agente de contratação, Juliano Camargo de Brito, explora a possibilidade de aplicar o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), originalmente concebido para contratos de serviços, nas aquisições de bens públicos. O artigo argumenta que, com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o IMR pode otimizar o controlo de qualidade e incentivar o cumprimento contratual pelos fornecedores de bens. Ao definir critérios objetivos para avaliar a

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Controle externo e tribunais

TCE-PE Acórdão 584/2025: Requisitos para Agentes de Contratação

Um acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) datado de 2025 aborda uma consulta da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande sobre a figura do Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). O tribunal decidiu que a exigência de que o agente seja um servidor efetivo é uma norma geral e, portanto, de observância obrigatória por todos os entes federativos. Contudo, em

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Pregão

Visão Pragmática Entre a Criação do Cargo de Agente de Contratação/Pregoeiro e A Tradicional Designação para o Exercício da Complexa Função na Administração Pública

Neste artigo, os autores Fábio Gonçalves Filho e Alcione Silva Quintas abordam a complexidade das funções de agentes de contratação e pregoeiros, destacando a falta de reconhecimento adequada a esses profissionais, tanto em termos de regulamentação quanto a remunerações. O texto analisa a distinção entre cargo e função, enfatizando que o agente de contratação/pregoeiro exerce atividades de natureza extraordinária e requer um conjunto de competências multidisciplinares. Além disso, o documento

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Controle externo e tribunais

TCU: Designação De Pregoeiros E Agentes De Contratação Sem Vínculo Efetivo Pode Causar Culpa In Eligendo Da Autoridade

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por meio do Acórdão 1917/2024 – Plenário, que os pregoeiros e agentes de contratação responsáveis por conduzir licitações regidas pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) devem ser, obrigatoriamente, servidores efetivos ou empregados dos quadros permanentes da Administração Pública. A decisão afeta todos os órgãos e entidades sob a jurisdição do TCU. Essa exigência está prevista nos artigos 6º,

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