Formalismo moderado e proposta final ajustada no pregão eletrônico: a alteração de marca ou modelo é admissível

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O artigo escrito por Viviane Mafissoni e Nádia Agnol analisa a possibilidade de alterar a marca ou o modelo de um produto entre o cadastro inicial no sistema e a apresentação da proposta final ajustada em pregões eletrônicos. As autoras defendem a aplicação do formalismo moderado, argumentando que a desclassificação automática por divergências informacionais prejudica o interesse público e a busca pelo menor preço. Segundo o texto, a legislação brasileira prioriza a análise de conformidade após a fase de lances, conferindo um caráter instrumental ao registro preliminar. Portanto, mudanças são admissíveis desde que o item atenda às especificações técnicas do edital e não fira a isonomia entre os participantes. Recomenda-se que pregoeiros realizem diligências para sanar dúvidas antes de excluir propostas vantajosas, garantindo a eficiência das contratações públicas.

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