Etiqueta: Convênios e OSC

Contratos administrativos

PGE-PR Publica E-BOX De Guias Práticos De Licitações, Contratos, Convênios E Termos De Cooperação

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) reforça seu compromisso com a educação e disseminação de conhecimento ao lançar dois novos guias práticos de licitações e contratos! Um focado no gerenciamento de riscos e outro para facilitar a elaboração de termos de referência. O guia de gerenciamento de riscos destaca a importância de identificar ameaças, avaliar sua probabilidade e impacto, além de implementar estratégias para mitigá-las. Seguir essas diretrizes resultará

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Convênios e transferências

Portaria Estabelece Os Limites De Tolerância Ao Risco, Para Adoção De Procedimento Informatizado Na Análise De Prestação De Contas Dos Convênios E Contratos No Transferegov.Br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 05/07/2024 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 114 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria Executiva PORTARIA N° 2.358, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece os limites de tolerância ao risco, para adoção de procedimento informatizado na análise de prestação de contas dos convênios e contratos de repasse operacionalizados e cadastrados no Transferegov.br, e o valor médio estimado de custo para a análise convencional da prestação

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Contratos administrativos

Decreto Nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020

DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Presidência da RepúblicaSecretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020   Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,

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Convênios e transferências

Pregão Eletrônico e Sua (IN)Obrigatoriedade nas Transferências Voluntárias de Recursos Federais

PREGÃO ELETRÔNICO E SUA (IN)OBRIGATORIEDADE NAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS FEDERAIS Por Ronny Charles O Decreto Federal nº 10.024/2019, definiu a obrigatoriedade relativa de adoção da modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos demais entes federativos (estados, municípios e o DF), quando utilizados recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse. Ora, pode um

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Estatais (Lei nº 13.303/2016)

Adoção de rito licitatório pelas empresa pública e sociedade de economia mista nas hipóteses em que atue como unidade executora

Orientação Normativa nº 62, de 29 de maio de 2020 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 10Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 29 DE MAIO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº

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Convênios e transferências

A dispensa de licitação eletrônica e sua obrigatoriedade nas transferências voluntárias de recursos

A dispensa de licitação eletrônica e sua obrigatoriedade nas transferências voluntárias de recursos Por Marcus Vinícius Reis de Alcântara INTRODUÇÃO No dia 1º de junho de 2020, tornou-se obrigatória, definitivamente, a utilização do pregão na forma eletrônica e da dispensa de licitação eletrônica pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Esta obrigação deriva do disposto no § 3º do artigo 1º do Decreto

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COVID-19 e pandemia

Parecer que trata sobre a aquisição de bens e insumos de saúde decorrente do coronavírus.

Parecer que trata sobre a aquisição de bens e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, através do Parecer Referencial n.º 00011/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. DISPENSA. CORONAVÍRUS. ART. 4º, DA

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COVID-19 e pandemia

Questionamentos acerca da prestação de serviços durante a pandemia do Coronavírus

Questionamentos acerca da prestação de serviços durante a pandemia do Coronavírus A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES do Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00106/2020/DAJI/SGCS/AGU, responde questionamentos por exemplo: i. Podem os gestores de contrato exigir que as empresas façam a substituição de terceirizados que estejam enquadrados nos chamados grupos de riscos? ii. Mesmo sem previsão

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Contratação direta

Instrução Normativa Nº 206, de 18 de outubro de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns. O SECRETÁRIO

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Estatais (Lei nº 13.303/2016)

Da não observância das regras licitatórias na nova lei das estatais (Lei 13.303/2016)

Da não observância das regras licitatórias na nova lei das estatais (Lei 13.303/2016) Introdução. 2. Das hipóteses de contratação direta na Lei nº 13.303/2016. 3. Da não observância das regras licitatórias (art. 28). 3.1 Dos convênios. 3.2 Do contrato de patrocínio. 3.3 Da atividade econômica relacionada especificamente ao objeto social. 3.3.1 Da diferença em relação à dispensa ou à inexigibilidade. 3.3.2 Da desnecessidade de vinculação à atividade-fim. 3.3.3 Dos limites

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