Etiqueta: Postos de trabalho

Terceirização e mão de obra

Pagamento pelo fato gerador na “terceirização”: entre a contradição legal e o incentivo prático

O artigo escrito por João Paulo Forni, Francismary Souza Pimenta Maciel, Thiago Anderson Zagatto analisa uma incongruência jurídica presente na Nova Lei de Licitações e Contratações (Lei 14.133/2021) em relação à terceirização no setor público. Os autores destacam que, embora a norma proíba o reembolso direto de salários, ela simultaneamente autoriza o pagamento pelo fato gerador, um mecanismo que vincula a remuneração das empresas à comprovação de gastos trabalhistas específicos. O texto argumenta que essa

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Licitações

Parecer n. 00006/2022/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU

Parecer jurídico da Advocacia-Geral da União, especificamente da Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos aborda a viabilidade do regime de trabalho remoto para serviços continuados que exigem dedicação exclusiva de mão de obra. O parecer foi motivado por uma consulta da Agência Nacional de Transportes Terrestres e conclui que tal contratação é juridicamente possível, desde que a modalidade seja adequada às necessidades da Administração e devidamente justificada no planejamento

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Contratos administrativos

Desafios e oportunidades sobre SAT, RAT e o FAP nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

O artigo, escrito por Luana Carvalho e Natally Vasconcelos, discute a legalidade, o cálculo e os impactos do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em contratos administrativos. As autoras analisam a possibilidade jurídica de transferir as variações do FAP para a Administração Pública durante as licitações, explorando a natureza jurídica dessa alteração contratual sob a égide da Lei

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Seguro-garantia

A Apólice de Seguro-garantia e a Correta Interpretação da Cobertura Adicional Quanto às Ações Trabalhistas e Previdenciárias

No artigo intitulado “A apólice de seguro-garantia e a correta interpretação da cobertura adicional quanto às ações trabalhistas e previdenciárias“, os professores Lindineide Oliveira Cardoso e Ronny Charles Lopes de Torres analisam o uso do seguro-garantia como uma ferramenta essencial para a execução contratual na Administração Pública. O foco recai sobre a cobertura adicional destinada às ações trabalhistas e previdenciárias, especialmente em contratos contínuos que envolvem dedicação exclusiva de mão

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Obras e engenharia

Governo Federal Reduz Jornada de Trabalho para Serviços Contínuos de Mão de Obra Exclusiva

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, regulamentando a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida prevista no Decreto nº 12.174 de 2024, é válida

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Contratos administrativos

Governo Federal Publica Instrução Normativa Que Dispõe Sobre Compensação de Jornada em Contratos de Serviços Contínuos

A Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação (SEGES/MGI) publicou a Instrução Normativa nº 81, que estabelece diretrizes para a remuneração de jornada em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A nova norma aplica-se à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e busca regularizar os procedimentos para a gestão das horas trabalhadas, permitindo maior flexibilidade nos contratos de trabalho e

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Contratos administrativos

Da pesquisa de preços para fins de prorrogação do prazo de vigência dos contratos administrativos de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 10Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 29 DE MAIO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº

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COVID-19 e pandemia

COVID-19 e os Impactos nos Contratos Administrativos de Serviços Terceirizados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

COVID-19 E OS IMPACTOS NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Por João Luiz Domingues Introdução: Desde 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia[1] do COVID-19, doença respiratória aguda causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), em virtude da rápida difusão do vírus por vários países. O COVID-19 traz impactos na saúde e economia mundial e demandam ações e

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Terceirização e mão de obra

Relatório de Avaliação Contratos de Terceirização

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Contratos de Terceirização Controladoria-Geral da União – CGU Este trabalho consistiu na avaliação de contratos de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra de unidades localizadas em todas as regiões da federação. O objetivo, com vistas à racionalização dos gastos, foi avaliar o planejamento das contratações; a adequação das planilhas orçamentárias apresentadas pelas empresas contratadas à legislação e às convenções coletivas de trabalho;

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COVID-19 e pandemia

Impactos da pandemia do novo coronavírus sobre os contratos de prestação de serviços terceirizados

Impactos da pandemia do novo coronavírus sobre os contratos de prestação de serviços terceirizados O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 26/2020/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. EFEITOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. DIREITO À VIDA. DIREITO

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