Governo Federal Reduz Jornada de Trabalho para Serviços Contínuos de Mão de Obra Exclusiva

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, regulamentando a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A medida prevista no Decreto nº 12.174 de 2024, é válida para categorias ocupacionais específicas no Anexo I da instrução, incluindo profissionais como auxiliares administrativos, técnicos em secretariado, secretárias executivas, arquivistas, projetados e lavadores de veículos. As adaptações deverão ser resolvidas a partir de 13 de dezembro de 2024, com prazos variando até 30 de junho de 2025.

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