Etiqueta: Prescrição

COVID-19 e pandemia

Sanções administrativas na pandemia: os efeitos deletérios da suspensão dos prazos pela (descabida) aplicação do art. 6º C, da Lei 13.979/20 aos processos relacionados às contratações públicas

Sanções administrativas na pandemia: os efeitos deletérios da suspensão dos prazos pela (descabida) aplicação do art. 6º C, da Lei 13.979/20 aos processos relacionados às contratações públicas Por Gabriela Pércio I – Introdução A aplicação de sanções administrativas durante a pandemia é assunto da maior importância.[1] As dificuldades trazidas pelas regras legais que o disciplinam, contudo, tem tornado essa tarefa especialmente difícil. O art. 6º C foi acrescentado à Lei

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COVID-19 e pandemia

Suspensão de prazos e transcurso dos prazos prescricionais

Suspensão de prazos e transcurso dos prazos prescricionais (MP n.º 928/2020) O DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00047/2020/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: PANDEMIA. SUSPENSÃO DE PRAZOS A CARGO DO ADMINISTRADO. SUSPENSÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. ANÁLISE DO ART. 6º-C E DO ART. 6º-D DA LEI Nº 13.979/2020.1. Tomada de medidas de combate à pandemia

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Servidores e agentes públicos

Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre a Aplicação do § 2º do Art. 142 da Lei Nº 8.112/90

Parecer sugere adequação de entendimento à atual corrente jurisprudencial no sentido de que deve incidir a regra do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, somente nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor público também sejam ou tenham sido objeto de inquérito policial ou ação penal.

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Servidores e agentes públicos

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU
Elabora novos pareceres sobre servidores e repasse de verba durante eleição

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU Elabora novos pareceres sobre servidores e repasse de verba durante eleição A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou quatro pareceres consolidando novos entendimentos sobre servidores públicos e repasse de verba para estados e municípios durante o período eleitoral. Como os documentos foram ratificados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, eles terão efeito vinculante, ou seja, terão que ser observados por todos os gestores do Poder Executivo

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