
Governo Federal Suspende A Aplicação De Margens De Preferência Em Licitações Que Tenham Por Critério De Julgamento O Menor Preço Por Grupo De Itens
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CICS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º, 5º e 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica suspensa a aplicação das margens de preferência de que tratam, respectivamente, os artigos 3º e 4º da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de


