Governo Federal Suspende A Aplicação De Margens De Preferência Em Licitações Que Tenham Por Critério De Julgamento O Menor Preço Por Grupo De Itens

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COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CICS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º, 5º e 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação das margens de preferência de que tratam, respectivamente, os artigos 3º e 4º da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, nas licitações que tenham por critério de julgamento o menor preço por grupo de itens, exclusivamente nos casos em que o grupo é formado por ao menos um produto manufaturado nacional enquadrado nos códigos NCM listados no Anexo da referida Resolução, e ao menos um item que não seja assim caracterizado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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