Convênios e transferências

Passo a Passo para a OSC Participar de Editais

Prhiscilla Motta apresenta, neste artigo, um guia passo a passo para Organizações da Sociedade Civil participarem de editais e chamamentos públicos no Brasil. O texto enfatiza a importância da preparação interna e documental prévia, mencionando a necessidade de ter o CNPJ, estatuto e certidões negativas em ordem. Além disso, o material destaca a crucialidade de as OSCs demonstrarem experiência prévia comprovada na área de atuação e possuírem um dossiê institucional

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Controle externo e tribunais

Licitações de Comunicação: O Que Alerta o Controle Externo?

Monique Rocha Furtado examina, neste artigo, os desafios complexos e as vulnerabilidades sistemáticas em licitações e contratos de serviços de comunicação pela Administração Pública, uma área que atrai intensa fiscalização do controle externo. A autora identifica três pilares críticos que geram preocupação aos órgãos de controle: planejamento deficiente, falhas na governança processual e inadequação técnica do julgamento. No planejamento, o foco está nos problemas do briefing, que frequentemente é genérico ou

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Governança, integridade e compliance

Integridade à Paulista: Análise do Decreto Nº 69.861/2025 Sobre as Regras de Avaliação dos Programas de Integridade no Estado de São Paulo

Este artigo, analisa o Decreto nº 69.861/2025 do Estado de São Paulo, que regulamenta a avaliação dos programas de integridade exigidos de empresas em contratações públicas de grande vulto, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Viviane Mafissoni e Rodrigo Pironti detalham a arquitetura normativa do decreto, destacando avanços como a definição de dez parâmetros obrigatórios para os programas e a criação de relatórios padronizados. Contudo, o texto também aponta lacunas significativas,

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Lei nº 14.133/2021

Qualificação Técnica Por Meio de Potencial Subcontratado: A Correta Interpretação o § 9º do Art. 67 da Lei Nº 14.133/2021

Neste artigo, Ronny Charles analisa a correta interpretação do § 9º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 no contexto da qualificação técnica em licitações. O autor esclarece que a comprovação da qualificação técnica por meio de atestados de potenciais subcontratados é uma medida excepcional e facultativa, limitada a 25% do objeto e que só pode ser admitida se houver previsão expressa no edital. A análise visa combater interpretações equivocadas

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Controle externo e tribunais

Há Limites Para as Alterações Qualitativas Unilaterais em Contratos Administrativos?

Aldem Johnston e Danilo Almeida discutem, neste artigo, os limites para alterações unilaterais em contratos administrativos no direito brasileiro, contrastando a legislação antiga e a nova. Inicialmente, a doutrina divergia sobre a aplicação dos limites percentuais às alterações qualitativas em oposição às quantitativas. Contudo, o Tribunal de Contas da União estabeleceu que esses limites deveriam ser aplicados a ambas as naturezas de alteração. A nova lei de licitações positivou o

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Legislação e Regulamentos

A Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 382/2025 e o Desempate em Licitações Pela Equidade de Gênero

Viviane Mafissoni analisa neste artigo, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025 no contexto das licitações públicas brasileiras, destacando sua função como um marco regulatório que transforma a equidade de gênero em um critério prático e concreto de desempate. Essa norma operacionaliza a legislação anterior ao estabelecer procedimentos claros e documentação exigível para comprovar práticas de equidade, como paridade salarial e prevenção de assédio, hierarquizando as evidências em níveis Ouro, Prata e Bronze. A autora aborda os desafios decorrentes dessa

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Contratação direta

Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Plataformas Privadas de Compras Públicas

Neste artigo, Jandeson Barbosa examina a legalidade e a metodologia para a contratação direta de plataformas privadas de compras públicas no Brasil, conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Acórdão 1507/2024 do Tribunal de Contas da União. O autor argumenta que, embora a licitação seja a regra, a única exceção de contratação direta geralmente aplicável para esses serviços é a inexigibilidade por fornecedor exclusivo (Art. 74, I). Para justificar essa

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Governança, integridade e compliance

Programa de Integridade Como Critério de Desempate (art. 60, IV, da Lei 14.133/2021): O Que Mudou Com o Decreto Federal Nº 12.304/2024 e a Portaria CGU Nº 226/2025 — e Como Proceder na Prática

Viviane Mafissoni e Nádia Dall Agnol discutem neste artigo, a ascensão do programa de integridade como um critério competitivo de desempate em licitações públicas no Brasil, conforme previsto no Artigo 60, IV, da Lei nº 14.133/2021. As autoras detalham o marco regulatório essencial, que inclui o Decreto Federal nº 12.304/2024 e a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, explicando como essas normas operacionalizam a aplicação do critério. O foco principal é esclarecer o papel do pregoeiro ou agente

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Concessões e PPP

Renegociação de Contratos de Concessão: Aspectos Jurídicos e Econômicos

O artigo, intitulado “Renegociação de contratos de concessão: aspectos jurídicos e econômicos”, é um working paper datado de outubro de 2025, escrito por Rafael Véras, Marcos Nóbrega e Frederico Turolla. O texto aborda a renegociação de contratos de concessão sob as lentes da Nova Economia Institucional e da economia da complexidade, argumentando que a prática não deve ser excepcional, mas sim um instrumento delineado ex ante para reduzir o oportunismo contratual e os custos de transação. Os autores utilizam a

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Licitações

Parecer n. 00006/2022/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU

Parecer jurídico da Advocacia-Geral da União, especificamente da Câmara Permanente de Licitações e Contratos Administrativos aborda a viabilidade do regime de trabalho remoto para serviços continuados que exigem dedicação exclusiva de mão de obra. O parecer foi motivado por uma consulta da Agência Nacional de Transportes Terrestres e conclui que tal contratação é juridicamente possível, desde que a modalidade seja adequada às necessidades da Administração e devidamente justificada no planejamento

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