Autor: Redação | Compêndio Público

Estatais (Lei nº 13.303/2016)

Perspectiva Subjetiva da Incidência do Regime Jurídico Licitatório

Perspectiva Subjetiva da Incidência do Regime Jurídico Licitatório Há diversos regimes licitatórios que convivem em nosso ordenamento, uma vez que a Lei nº 8.666/93 não exaure o disciplinamento sobre a matéria. Em algumas situações, são suscitadas dúvidas sobre qual o regime licitatório aplicável a determinada contratação. Assim, por exemplo, caso um Município tenha específica Lei municipal de licitações (que, obviamente, deve respeitar as regras materialmente gerais disciplinadas pela pertinente lei

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Obras e engenharia

A Resolução Nº 1.116/2019 do CONFEA: – Fim dos Serviços Comuns de Engenharia?

A RESOLUÇÃO Nº 1.116/2019 DO CONFEA: FIM DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA? VICTOR AMORIM Mestre em Direito Constitucional (IDP). Professor dos cursos de pós-graduação do ILB, IDP, EBRADI, CERS e IGD. Advogado e consultor jurídico especializado em licitações e contratos. No dia 26/04/2019, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) aprovou a Resolução nº 1.116, restando “convencionado”, de forma expressa, que as obras e serviços de engenharia são, necessariamente,

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Licitações

O Debate em Torno da Possibilidade de Utilização da Modalidade Licitatória “Pregão” para Obras e Serviços de Engenharia

O DEBATE EM TORNO DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA “PREGÃO” PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA   Neste artigo, abaixo para download, o jurista Hamilton Bonatto retrata a polêmica a respeito da possibilidade de contratação de obras e serviços de engenharia por intermédio da modalidade licitatória Pregão. Vale a pena conferir!

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Servidores e agentes públicos

Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre a Aplicação do § 2º do Art. 142 da Lei Nº 8.112/90

Parecer sugere adequação de entendimento à atual corrente jurisprudencial no sentido de que deve incidir a regra do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, somente nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor público também sejam ou tenham sido objeto de inquérito policial ou ação penal.

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Governança, integridade e compliance

Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre Sigilo Bancário e o Princípio Constitucional da Publicidade

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARECER QUE TRATA SOBRE SIGILO BANCÁRIO E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 26/04/2019 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 1Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Processos nº 00190.027761/2014-22, nº 00400.004961/2009-07, nº 00400.005436/2009-29, nº 00400.007419/2012-21, nº 00400.019536/2009-32, nº 46070.000047/2015-35, nº 52000.002434/2007-22, nº 00400.004961/2009-27 e nº 52020.000549/2014-73. Parecer nº AM – 06, de 24 de abril de 2019, do Advogado-Geral

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Servidores e agentes públicos

Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre a Compatibilidade de Horários para a Acumulação de Cargos Públicos

A compatibilidade de horários a que se refere o art. 37, inciso XVI, da Constituição de 1988 deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública, sendo admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente, além da inexistência

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Servidores e agentes públicos

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU
Elabora novos pareceres sobre servidores e repasse de verba durante eleição

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU Elabora novos pareceres sobre servidores e repasse de verba durante eleição A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou quatro pareceres consolidando novos entendimentos sobre servidores públicos e repasse de verba para estados e municípios durante o período eleitoral. Como os documentos foram ratificados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, eles terão efeito vinculante, ou seja, terão que ser observados por todos os gestores do Poder Executivo

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Inovação, startups e TIC

Novo marco legal de contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC

Novo marco legal de contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2019 Vejam o texto das 02 (duas) instruções normativas a seguir: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos

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Governança, integridade e compliance

Decreto N° 39.736, de 28 de março de 2019

DECRETO N° 39.736, DE 28 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica instituída a Política

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