
A Decisão TCEMG e a Discussão Sobre os Limites às Alterações Consensuais nos Contratos Administrativos
Gabriela Pércio discute, neste artigo, a Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre os limites de alteração consensual em contratos administrativos. A decisão estabeleceu que, em acordos entre as partes, não há limitação percentual expressa para acréscimos ou diminuições, contanto que se comprove o interesse público e a necessidade para a eficiente execução contratual. A autora considera essa interpretação um avanço que se alinha à Lei 14.133/2021 e à Lei de








