Este documento judicial detalha uma decisão favorável proferida pela 1ª Vara Cível de Sumaré em uma ação de cobrança movida pela Quality Eletromóveis Ltda contra a Prefeitura Municipal de Sumaré. A empresa forneceu papel sulfite após vencer um pregão presencial, mas não recebeu o pagamento de R$ 106.408,00, apesar da entrega confirmada e do reconhecimento da dívida pelo município. A Juíza Dra. Ana Lucia Granziol determinou o pagamento imediato do valor, rejeitando a aplicação do regime de precatórios por considerar que se trata de um descumprimento contratual direto. O veredito estabelece que o montante seja corrigido pela taxa SELIC e condena a administração pública ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, a sentença reforça a obrigatoriedade dos ajustes contratuais administrativos e a necessidade de pontualidade nos pagamentos pelo setor público.

Quando a IA se tornar rotina, até onde irá a responsabilidade civil do médico?
O artigo analisa a evolução da responsabilidade civil médica diante da integração progressiva da inteligência artificial na rotina assistencial. Os autores Valdomiro de Siqueira e Flávia de Andrade


