Etiqueta: Ata de registro de preços

Lei nº 14.133/2021

A ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICIPAIS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: por uma necessária interpretação conforme à Constituição do §3º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021

VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM Doutorando em Constituição, Direito e Estado pela UnB. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Coordenador do Curso de Pós-graduação em Licitações e Contratos Administrativos do IGD. Professor de pós-graduação do ILB, IDP, IGD e CERS. Por mais de 13 anos, atuou como Pregoeiro no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (2007-2010) e no Senado Federal (2013-2020). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA),

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Lei nº 14.133/2021

A centralização das compras públicas e os consórcios municipais: alternativas de gestão eficiente na Nova Lei de Licitações

Por Viviane Mafissoni* Um dos aspectos relevantes da Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC), publicada em 1º de abril de 2021, é a previsão expressa quanto à possibilidade de estados e municípios se utilizarem de regulamentos emitidos pela União[1] e a previsão sobre a possibilidade, preferencial, de municípios com até de 10.000 habitantes se consorciarem para aquisições e contratações “compartilhadas”[2]. Em preliminar, cumpre refletir

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Contratos administrativos

Reajuste contratual decorrente de Ata de Registro de Preços

Reajuste contratual decorrente de Ata de Registro de Preços O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00041/2020/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REAJUSTE CONTRATUAL. REGIMES JURÍDICOS DIFERENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. REAJUSTE A PARTIR DA DATA LIMITE PARA

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Contratos administrativos

Parecer da AGU que entende pela impossibilidade de reajuste e reequilíbrio da Ata de Registro de Preços

Parecer da AGU que entende pela impossibilidade de reajuste e reequilíbrio da Ata de Registro de Preços A Câmara Permanente de Licitações e Contratos – CPLC da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00003/2019/CPLC/PGF/AGU, entendeu pela inaplicabilidade do princípio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato à Ata de Registro de Preços. Vale a pena conferir a integra do Parecer. Para acessar a íntegra do referido parecer, basta

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Contratação direta

As alterações promovidas pela MP 951 no SRP

AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 951 NO SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS Diante da simplificação do processo de dispensa de licitação promovida pela Lei nº 13.979/2020, o comprometimento à economicidade da contratação deve ser sopesado ante a suposta eficiência do SRP. Felipe Boselli/Fernanda Senna/Lucas Hellmann Mais um capítulo das alterações legislativas provocadas pela COVID-19 foi escrito no último dia 15 de abril. Trata-se da Medida Provisória nº 951/2020, que

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Contratos administrativos

Do caráter não obrigatório da análise, pelo órgão jurídico federal, na adesão à ata de registro de preços

Do caráter não obrigatório da análise, pelo órgão jurídico federal, na adesão à ata de registro de preços Necessário perceber-se que uma das principais características do SRP é o fato de que ele permite que uma licitação reúna pretensões contratuais de diversos órgãos/entes públicos. Na sistemática admitida pelo SRP, tais órgãos reúnem suas pretensões contratuais para a realização de certame único, que será conduzido pelo “órgão gerenciador”. Essa reunião pode

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Registro de preços

É possível o uso do SRP para a contratação de serviços contínuos?

É possível o uso do SRP para a contratação de serviços contínuos? A Consultoria-Geral da União, por seu Departamento de Coordenação e Orientação de Órgão Jurídicos – DECOR, vem pelo presente dar conhecimento da edição do PARECER n. 00039/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO. ANÁLISE DE POSSIBILIDADE DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. SERVIÇOS CONTINUADOS. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS. ANÁLISE JURÍDICA.I – É juridicamente admissível a

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