
A Abrangência da “Fonte Diferenciada de Recursos” na Ordem Cronológica de Pagamentos
Pedro Henrique Azevedo discute, neste artigo, a complexa questão da abrangência da expressão “fonte diferenciada de recursos” no contexto da ordem cronológica de pagamentos estabelecida pelo Art. 141 da Lei 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil. O autor argumenta que as recentes mudanças no Direito Administrativo e Financeiro, como a padronização da classificação da despesa por fontes, exigem a reavaliação de rotinas como a ordem de pagamento. A análise centra-se na estrutura







