Etiqueta: Reajuste e repactuação

Contratos administrativos

Da pesquisa de preços para fins de prorrogação do prazo de vigência dos contratos administrativos de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 10Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 29 DE MAIO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº

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Contratos administrativos

É legal a alteração de valores das tarifas de serviços públicos em período inferior a um ano?

É legal a alteração de valores das tarifas de serviços públicos em período inferior a um ano, nos contratos em que a Administração Pública for tomadora da prestação? A Câmara Permanente de Licitações e Contratos do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00005/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu REAJUSTE DE CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É A TOMADORA. CONTRATOS

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Contratos administrativos

É possível reajuste em contratos com vigência inferior a um ano?

Reajuste em contratos com vigência inferior a um ano Tema que gera certa dúvida, no âmbito das licitações, está relacionado à contagem da anualidade, para fins da concessão de reajuste dos valores apresentados pela empresa, em sua proposta. O reajuste em sentido estrito pode ser previsto nos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano e tem o objetivo de manter a equação econômica da proposta, recompondo-a,

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Contratos administrativos

Da não obrigatoriedade de pesquisa de preço para prorrogação de contrato de serviços terceirizados sem dedicação de mão de obra.

Da não obrigatoriedade de pesquisa de preço para prorrogação de contrato de serviços terceirizados sem dedicação de mão de obra. A Consultoria-Geral da União, por seu Departamento de Coordenação e Orientação de Órgão Jurídicos – DECOR, vem pelo presente dar conhecimento da edição do PARECER n. 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo: EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES. CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. PRORROGAÇÃO. PESQUISA DE PREÇOS. NÃO

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