
A superação dos limites do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 nas contratações por inexigibilidade de licitação
O texto de Viviane Mafissoni discute a possibilidade de superar o limite de 25% para aditivos contratuais em casos de inexigibilidade de licitação, fundamentando-se na Lei nº 14.133/2021. A autora argumenta que, como nesses contratos não há competição original, a rescisão para iniciar um novo processo idêntico gera apenas ineficiência e custos desnecessários para a Administração Pública. O foco da análise desloca-se da rigidez aritmética para a motivação substantiva, exigindo que o gestor comprove a manutenção da exclusividade,







