O Advérbio “Automaticamente” no Artigo 111 da Lei Nº 14.133, de 2021

Compartilhe este artigo:

Este artigo oferece uma análise linguística e hermenêutica do advérbio “automaticamente” no artigo 111 da Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas brasileiras. Os autores, Hamilton Bonatto e Vivian Bonatto, argumentam que a linguagem jurídica confere a esse termo um comando normativo vinculante que transcende seu significado dicionarizado.

Especificamente, o artigo examina como o termo impõe a prorrogação automática do prazo de vigência de um contrato de escopo predefinido se o objeto não for concluído, operando ex lege e sem exigir a manifestação de vontade da Administração. O estudo enfatiza que, embora a prorrogação ocorra por força da lei, um apostilamento é necessário para fins de registro administrativo, rastreabilidade e segurança jurídica, distinguindo-o de um termo aditivo que teria natureza constitutiva.

Para ler o estudo completo, acesse:

Download Now

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.