A Decisão TCEMG e a Discussão Sobre os Limites às Alterações Consensuais nos Contratos Administrativos

Compartilhe este artigo:

Gabriela Pércio  discute, neste artigo, a Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre os limites de alteração consensual em contratos administrativos. A decisão estabeleceu que, em acordos entre as partes, não há limitação percentual expressa para acréscimos ou diminuições, contanto que se comprove o interesse público e a necessidade para a eficiente execução contratual.

A autora considera essa interpretação um avanço que se alinha à Lei 14.133/2021 e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, posicionando o gestor com maior segurança para tomar decisões motivadas. A ausência de limites percentuais para alterações consensuais é vista como uma medida que aumenta a efetividade dos contratos, especialmente os de longo prazo, e não isenta o gestor do dever de motivar suas decisões, mesmo que o tema continue a gerar intensa controvérsia entre especialistas.

Para ler o artigo completo, acesse:

Download Now

 

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.