A Qualificação Econômico-Financeira nas Licitações das Empresas Estatais: Limites à Exigência de Faturamento Anual Médio À Luz da Lei Nº 13.303/2016

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Ronny Charles e Roberto Paulino examinam, neste artigo, as normas de qualificação econômico-financeira em licitações de empresas estatais, fundamentadas pela Lei nº 13.303/2016. Os autores destacam que, embora essa legislação ofereça maior flexibilidade e autonomia administrativa para definir critérios de seleção, tal liberdade deve respeitar rigorosamente os limites constitucionais.

O foco central da análise recai sobre a exigência de faturamento anual médio, que é vista como um requisito sensível por poder limitar a competitividade do certame de forma indevida. Conclui-se que qualquer restrição desse tipo exige uma justificativa técnica robusta e individualizada, assegurando que o critério seja essencial para o cumprimento das obrigações contratuais.

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