AGU Prevê a Possibilidade De Sorteio como Último Recurso para Desempate em Licitações Sob Lei nº 14.133/2021

Compartilhe este artigo:

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer n°. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU, discutindo a aplicação do sorteio como critério último de desempate em licitações, conforme previsto no art. 60 da Lei n. 14.133/2021. De acordo com o parecer, em situações onde os critérios de desempate estabelecidos não forem aplicáveis ou não resolverem o empate entre as empresas interessadas, a alternativa compatível com os princípios da isonomia e impessoalidade é realizar um sorteio entre os concorrentes empatados.

No parecer, a AGU argumenta que essa medida é necessária para garantir a igualdade de condições entre os participantes, seguindo orientações da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942).

Para mais detalhes sobre o posicionamento completo da AGU, consulte o Parecer n°. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU disponível para download abaixo:

[button link=”https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Parecer-Decor-00031-24-Adocao-do-Sorteio-Como-Criterio-de-Desempate-Lei-14.133-21-1.pdf” type=”icon” color=”red”] DOWNLOAD[/button]

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.