Estatais Podem Receber Bens E Serviços Como Dação Em Pagamento?

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O artigo escrito pelo advogado Aldem Johnston Barbosa Araújo, aborda a possibilidade de empresas estatais e sociedades de economia mista aceitarem bens e serviços como dação em pagamento, em substituição ao pagamento em dinheiro. A dação em pagamento é um mecanismo previsto no Código Civil (art. 356), onde o credor pode aceitar uma prestação diversa da original para extinguir a obrigação. No entanto, a aplicação desse conceito à Administração Pública e às estatais é limitada pelo princípio da legalidade, o que exige previsão legal para tal.

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