
FORMALIZANDO O FORMALISMO MODERADO: como e até onde se admite o saneamento documental nas licitações?
Anderson Pedra em seu estudo analisa a aplicação do formalismo moderado nas licitações brasileiras, buscando equilibrar a estrita observância das regras do edital com a eficiência administrativa. O autor defende que a Lei nº 14.133/2021 prioriza o saneamento de erros irrelevantes e a convalidação de falhas que não afetam a substância das propostas ou a igualdade entre competidores. Destaca-se que a realização de diligências é um dever-poder do agente público para confirmar condições preexistentes, mas






