Etiqueta: Lei 8.666/93

Contratos administrativos

Descumprimento de Contrato Administrativo e Aplicação de Sanções no Contexto da Pandemia COVID-19

DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Vivemos momentos em que o conhecimento técnico e empírico adquirido ao longo de nossa vida profissional já não é suficiente para fundamentar opiniões e respaldar decisões. Apesar de anos de estudo e de experiência em contratações públicas, o que nos tem sido exigido, nestes últimos dias, é o enfrentamento, sob outra ótica e movidos por

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Contratos administrativos

É possível a suspensão de contratos Administrativos em decorrência do Estado de Calamidade Pública?

É possível a suspensão de contratos Administrativos em decorrência do Estado de Calamidade Pública – Pandemia Coronavírus? A COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE JURÍDICA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer Referencial n.º 00018/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. SUSPENSÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM FUNÇÃO DAS RESTRIÇÕES À

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Contratação direta

Como a Administração Pública continuará suprindo suas necessidades em um cenário de escassez de recursos e de fornecedores inseguros em assumir novos compromissos?

Como a Administração Pública continuará suprindo suas necessidades em um cenário de escassez de recursos e de fornecedores inseguros em assumir novos compromissos? Nesse momento de exceção em que vivemos, a Administração Pública brasileira se vê forçada a executar ações que, claramente, darão novo significado a pelo menos dois de seus princípios norteadores: impessoalidade e legalidade estrita. O impacto imediato de decisões relacionadas às contratações públicas no mercado privado, na

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Concessões e PPP

Medida Provisória que desobrigava a exigência de publicações de documentos de licitação em jornal de grande circulação

Medida Provisória que desobrigava a exigência de publicações de documentos de licitação em jornal de grande circulação A Medida Provisória n.º 896/2019, que desobrigou órgãos públicos de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação, perdeu a validade por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional no prazo regimental de 120 dias. O texto da referida Medida Provisória previa a possibilidade de serem publicados somente em diário oficial ou na

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Contratação direta

Instrução Normativa Nº 10, de 10 de fevereiro de 2020

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.475, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº

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Contratação direta

Seria possível a contratação direta por dispensa licitatória se após o chamamento público forem encontrados dois ou mais imóveis que atenda às necessidades da Administração?

Seria possível a contratação direta por dispensa licitatória se após o chamamento público forem encontrados dois ou mais imóveis que atenda às necessidades da Administração? O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00010/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. CONSULTA PRÉVIA À SPU. RECOMENDAÇÃO DE CHAMAMENTO

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Legislação e Regulamentos

Decreto Nº 10.132, de 25 de novembro de 2019

DECRETO Nº 10.132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,   DECRETA:   Art. 1º  O Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º  …………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………

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Contratos administrativos

É legal a alteração de valores das tarifas de serviços públicos em período inferior a um ano?

É legal a alteração de valores das tarifas de serviços públicos em período inferior a um ano, nos contratos em que a Administração Pública for tomadora da prestação? A Câmara Permanente de Licitações e Contratos do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00005/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu REAJUSTE DE CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É A TOMADORA. CONTRATOS

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Concessões e PPP

Contrato de concessão de serviços públicos

A Administração e suas contratações com concessionárias de serviço público A submissão ao regime jurídico de direito público pode ser total ou parcial, do que resulta a aplicação de prerrogativas especiais em favor da Administração. As relações contratuais envolvendo concessionárias de serviço público e órgãos públicos abarcam nuances específicas, uma vez que tais relações envolvem um contrato bilateral, eminentemente sinalagmático e de interesses contrapostos, no qual participam, em ambos os

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Contratação direta

É viável a dispensa de licitação para a contratação de sociedade empresária da qual as estatais detenham apenas participação?

É viável a dispensa de licitação para a contratação de sociedade empresária da qual as estatais detenham apenas participação? Para fins de incidência do art. 24, XXIII, da Lei n. 8.666/93 O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00016/2018/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XX, CRFB. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. DISPENSA

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