Seria possível a contratação direta por dispensa licitatória se após o chamamento público forem encontrados dois ou mais imóveis que atenda às necessidades da Administração?

Compartilhe este artigo:

Seria possível a contratação direta por dispensa licitatória se após o chamamento público forem encontrados dois ou mais imóveis que atenda às necessidades da Administração?

O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00010/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. CONSULTA PRÉVIA À SPU. RECOMENDAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE NO CASO DE IMÓVEL ÚNICO. PLURALIDADE DE IMÓVEIS APTOS. DISPENSA PREVISTA NO ART. 24, X, DA LEI Nº 8.666/93.
1. É recomendável o chamamento público prévio para a prospecção do mercado imobiliário, de modo que não representa nova modalidade licitatória.
2. É juridicamente permitida a dispensa prevista no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93 ainda que esteja disponível mais de um imóvel adequado, desde que preenchidos os requisitos previstos no dispositivo e no art. 26.
3. Se somente um imóvel atender às necessidades da Administração, será constatada a inviabilidade de competição, o que permitirá a contração direta por inexigibilidade com fundamento no art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93.

Para acessar a íntegra do referido parecer, clique aqui.  

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.