
Tratamento Favorecido às ME/EPP nas Licitações sob a Lei Nº 14.133/2021: Limites do Art. 4º, Elegibilidade ao Regime Diferenciado e Critérios Jurídicos para o Somatório de Contratos
A analise Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) feita por Sâmela Cristina e Nicoly Garcia reafirma o tratamento favorecido para ME e EPP, mas impõe limites objetivos para evitar distorções no mercado. O benefício é afastado se a empresa já celebrou contratos com a Administração Pública que somem mais de R$ 4,8 milhões no ano-calendário. Esse cálculo considera apenas ajustes firmados com o setor público, deixando de fora faturamentos vindos







