Venha conhecer um pouco da décima quarta edição do Livro Lei de Licitações Públicas Comentadas (2023)

Compartilhe este artigo:

A Nova Lei de Licitações já pode ser aplicada desde a sua publicação e, de acordo com seu texto original, a partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em praticamente todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados.

Nesta décima quarta edição, o livro mantém sua proposta de tratar sobre cada um dos dispositivos desta Nova Lei, além dos comentários aos dispositivos licitatórios da LC 123, de 2016, com comentários, artigo a artigo, que trazem reflexões e propostas para a compreensão da norma jurídica que será construída a partir do texto aprovado pelo legislador.

Mantivemos o novo modelo de formulação dos comentários, facilitando a pesquisa dos leitores. Assim, os comentários artigo a artigo adotam, em relação à Lei nº 14.133/2021, numeração de tópicos baseada no artigo comentado, com desenvolvimento dos respectivos subtópicos.

Tal modelagem facilitará a pesquisa e permitirá uma consulta ágil e direta, a partir da leitura do artigo e seus respectivos comentários, assim como também a leitura a partir do sumário, que permite uma visão geral dos temas abordados no livro. A décima quarta edição continua uma trajetória de aperfeiçoamento, sempre inconclusa. O livro ficou mais claro, mais didático e mais preciso, em nossa opinião.

Conheça um pouco do livro, clicando no botão abaixo, no trecho que tratamos sobre o artigo 191 da NLLCA e o significado de “OPTAR POR LICITAR”.

Download

Aproveite adquira seu exemplar, clicando aqui.

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.