A Fase Recursal na Nova Lei de Licitações | Uma Análise Comparativa com as Leis n° 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011

Compartilhe este artigo:

A fase recursal nos procedimentos licitatórios é um momento bastante relevante na seara de contratações públicas, tanto para a Administração que conduz o processo, quanto para a empresa licitante que manifesta o seu interesse, a sua vontade em recorrer de determinada decisão.

Neste artigo, Angelina Leonez, Carmen Iêda Carneiro Boaventura e Rafael Sérgio de Oliveira, tem como objetivo refletir e analisar possíveis interpretações envolvendo a fase recursal na NLLC, comparando esta fase nas previsões da Lei n° 8.666/93, na Lei n° 10.520/2002, que trata da modalidade de Pregão, com ênfase no procedimento eletrônico à luz do Decreto n° 10.024/2019 e ainda, da Lei n° 12.462/2011, que trata do RDC.

Para acessar a integra do artigo, clique no botão abaixo.

Download

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.