A polêmica exceção do inciso VII do Art. 75 da Lei de Licitações

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Ícaro Bitar aborda, neste artigo, a exceção controversa do art. 75, inciso VII, da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que permite que contratos de manutenção de veículos de até R$ 10.036,10 (valores de 2025), incluindo peças, não sejam contabilizados no limite anual de R$ 125.451,15 para dispensa de licitação.

O autor discute a interpretação e a aplicação dessa exceção, questionando se o benefício se aplica por faturamento ou por veículo, e destaca a necessidade de regulamentação interna, por cada órgão, para definir sua utilização. Alerta contra fraudes e o fracionamento de despesas para burlar a lei, e argumenta que a medida busca incentivar a manutenção de frotas públicas, essenciais à execução de políticas públicas.

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