A vigência do convênio de repasse na Lei Nacional nº 14.133/2021

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Este artigo académico, escrito por Thiago Alencar Alves Pereira, analisa a relação entre convénios de repasse e contratos públicos à luz da Lei Nacional nº 14.133/2021. O estudo investiga a aplicação das normas contratuais aos convénios, especialmente no que concerne à vigência. A pesquisa conclui que a duração de um convénio de repasse está intrinsecamente ligada ao prazo de execução do contrato que financia e aos objetivos estabelecidos.

O autor argumenta que, tal como já se entendia sob a lei anterior (Lei nº 8.666/1993), não existe um prazo de vigência autónomo para o convénio em si. Decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União corroboram este entendimento, priorizando a concretização do objeto e o interesse público. O Decreto Federal nº 11.531/2023 reforça esta perspectiva, vinculando a vigência do convénio ao cumprimento das metas.

Em suma, o trabalho explora a flexibilidade da vigência dos convénios de repasse, focando na finalidade e na execução dos contratos por eles financiados.

Para ler o artigo na íntegra, clique no botão abaixo.

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