Aplicação de Penalidade de Advertência Após o Término de Contratos Administrativos é Reconhecida pela CNLCA

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A Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA), da Advocacia-Geral da União, divulgou nesta semana uma nota jurídica que consolida a possibilidade de aplicação de penalidade de advertência mesmo após a vigência dos contratos administrativos. A decisão, alinhada ao parecer do Ministério da Saúde (Parecer n. 00209/2024/CONJUR-MS/CGU/AGU), visa assegurar que inadimplementos contratuais possam influenciar futuros processos licitatórios, contribuindo para a transparência e a qualidade da administração pública.

A medida, embasada nos artigos 60, II, e 156, I e § 2.º, da Lei n.º 14.133/2021, permite que o desempenho anterior de contratados seja registrado e avaliado nos processos de licitação, mesmo após a conclusão contratual. Segundo Michelle Marry Marques da Silva, Coordenadora da CNLCA, essa decisão “garante que o histórico de atuação dos fornecedores seja considerado, fortalecendo a responsabilização e a eficiência na execução de contratos públicos”.

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