Categoria: Sanções e responsabilização

Inovação, startups e TIC

Quando a IA se tornar rotina, até onde irá a responsabilidade civil do médico?

O artigo analisa a evolução da responsabilidade civil médica diante da integração progressiva da inteligência artificial na rotina assistencial. Os autores Valdomiro de Siqueira e Flávia de Andrade destacam que, embora o médico deva manter o julgamento crítico e a supervisão sobre as ferramentas tecnológicas, sua obrigação de indenizar permanece vinculada à comprovação de culpa subjetiva. O texto argumenta que falhas sistêmicas invisíveis ou defeitos de desenvolvimento não devem ser imputados exclusivamente ao profissional, sugerindo uma distribuição

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Lei nº 14.133/2021

“Processo Sancionatório” ou “Processo de Responsabilização” na Lei Nº 14.133/2021? A “Palavra Tem Poder”!

O presente artigo de Anderson Pedra e Carmen Santos analisa a transição terminológica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu o conceito de “processo sancionador” pelo de “processo de responsabilização” no âmbito das contratações públicas. Os autores defendem que essa mudança não é apenas semântica, mas reflete uma nova perspectiva em que a finalidade do rito é a apuração imparcial dos fatos, e não a aplicação automática de punições. O texto

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Sanções e responsabilização

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: limites processuais e materiais

O Artigo de Aldem Johnston detalha a declaração de inidoneidade no contexto das licitações públicas brasileiras, traçando sua evolução desde 1967 até a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esta penalidade é descrita como a sanção mais severa do ordenamento, sendo aplicada apenas em casos de extrema gravidade ou fraudes comprovadas. O autor destaca que a aplicação dessa medida exige procedimentos rigorosos, como a condução por comissão estável e a competência exclusiva de altas

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Lei nº 14.133/2021

Dosimetria da multa compensatória na Lei nº 14.133/2021: entre a discricionariedade administrativa e a necessidade de critérios objetivos

Este artigo de Viviane Mafissoni e Fernando Baia de Paula borda a necessidade de estabelecer critérios objetivos para o cálculo de multas administrativas sob a égide da Lei nº 14.133/2021. Os autores destacam que a falta de parâmetros claros nos editais gera insegurança jurídica e decisões baseadas em intuições subjetivas. Para solucionar esse problema, propõe-se uma calculadora de dosimetria fundamentada em métodos matemáticos e de governança, como a interpolação linear e a matriz de decisão. O

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COVID-19 e pandemia

Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 6, de 26 de março de 2026

Esta Portaria Conjunta estabelece as regras para identificar e punir o devedor contumaz, caracterizado por inadimplência tributária expressiva, frequente e sem justificativa legal. O texto define que empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões, que excedam seu patrimônio conhecido, serão alvo de processos administrativos conduzidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Uma vez qualificado, o devedor enfrenta sanções severas, como a proibição de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e até a inaptidão do

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Sanções e responsabilização

Ilícito Administrativo nas Contratações Públicas e a Tempestividade do Processo Sancionador

O texto discute a natureza do poder sancionador da Administração Pública, enfatizando que a aplicação de penalidades em contratações públicas é um dever-poder vinculado ao princípio da legalidade. Os autores argumentam que a tempestividade no processo administrativo é essencial para garantir a recomposição do erário, especialmente para evitar a perda de coberturas de seguro-garantia em casos de abandono de obras. Defende-se que a celeridade processual não fere o devido processo legal, mas funciona como um instrumento de governança que assegura

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Lei nº 14.133/2021

Direito Administrativo Sancionador no Âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos

O Artigo de Ronny Charles analisa o Direito Administrativo Sancionador sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLCA). O autor descreve como o novo regramento unifica normas anteriores para criar um sistema de punições mais eficiente e detalhado, abrangendo infrações cometidas tanto em licitações quanto na execução contratual. São detalhadas as quatro sanções principais — advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade — destacando-se as variações de gravidade

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Fiscalização e gestão de contratos

Da fiscalização à sanção: o caminho da governança na gestão contratual Fundamentos, segregação de funções, registro de fatos e fluxo procedimental na Lei nº 14.133/2021

O texto de Jader Esteves e Viviane Mafissoni analisa a transição entre a fiscalização contratual e a aplicação de sanções administrativas sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, apresentando-as como etapas integradas de um sistema de governança pública. Os autores destacam que a punição não deve ser um ato isolado, mas o resultado de um processo técnico que exige o registro sistemático de ocorrências e o respeito rigoroso ao devido processo legal. É enfatizada a importância da segregação de

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Contratos administrativos

Impedimento de o devedor contumaz formalizar contratos administrativos

O texto de Aldem Johnston e Danilo Nascimento fala do impedimento de o devedor contumaz formalizar contratos administrativos possui, como regra geral, efeito ex tunc, o que significa que os contratos vigentes antes da aplicação da penalidade deverão ser encerrados imediatamente. A Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, define o devedor contumaz como aquele cujo comportamento fiscal é caracterizado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. 

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Inovação, startups e TIC

Reflexões Acerca da Utilização de Inteligência Artificial Nos Processos de Responsabilização Sob a Égide da Lei Nº 14.133/21

Este artigo de Carmen Boaventura analisa a integração da inteligência artificial nos procedimentos de sanção e responsabilização estabelecidos pela Lei nº 14.133/21. A autora destaca que a tecnologia pode aumentar a eficiência administrativa ao automatizar a instrução processual, organizar provas e controlar prazos prescricionais de forma precisa. O texto ressalta que o uso dessas ferramentas reduz custos transacionais e ajuda a evitar nulidades jurídicas causadas por falhas humanas ou falta de padronização. Contudo, enfatiza-se que a inovação tecnológica não

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