Estatais (Lei nº 13.303/2016)

As licitações públicas na Lei das Estatais (Lei federal nº 13.303/2016)

As licitações públicas na nova Lei das Estatais (Lei federal nº 13.303/2016) 1. INTRODUÇÃO. 2. DAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 2.1 DA NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS LICITATÓRIAS. 2.2 DAS LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS. 2.3 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE LICITAÇÕES. 4. NORMAS “ESPECÍFICAS” PARA OBRAS E SERVIÇOS. 5. NORMAS “ESPECÍFICAS” PARA AQUISIÇÕES E PARA ALIENAÇÕES DE BENS. 6. DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES. 7. DA CONCLUSÃO.

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Contratos administrativos

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Você acha que a cessão de uso gratuito para a Administração Pública se reveste de natureza contratual? E deve obediências as regras legais relativas aos procedimentos licitatórios? O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00030/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO. CESSÃO DE IMÓVEL A OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, A

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Contratos administrativos

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Do caráter não obrigatório da análise, pelo órgão jurídico federal, na adesão à ata de registro de preços Necessário perceber-se que uma das principais características do SRP é o fato de que ele permite que uma licitação reúna pretensões contratuais de diversos órgãos/entes públicos. Na sistemática admitida pelo SRP, tais órgãos reúnem suas pretensões contratuais para a realização de certame único, que será conduzido pelo “órgão gerenciador”. Essa reunião pode

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Licitações

O princípio da obrigatoriedade de licitar em suas perspectivas burocrática e democrática

O princípio da obrigatoriedade de licitar em suas perspectivas burocrática e democrática A realização de contratos pela Administração Pública exige, em regra, a obediência ao certame licitatório (princípio da obrigatoriedade). Contudo, há exceções a esta obrigatoriedade que encontram fundamento no próprio texto constitucional, uma vez que o inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal, ao estabelecer a obrigatoriedade do procedimento de licitação para os contratos feitos pela Administração, já

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Governança, integridade e compliance

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.   O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87

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Contratos administrativos

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Divisão da licitação: item, lote ou grupo? Estuda-se a divisão da pretensão contratual em objetos de licitação, identificando a nomenclatura tecnicamente adequada. A pretensão contratual envolve a necessidade de contratação da Administração. Ela pode dar ensejo a um ou a vários objetos licitatórios, que corresponderão a um ou a vários certames, dentro de uma mesma licitação. Tal percepção é evidente em algumas situações. Nas licitações que envolvem vários itens autônomos,

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Aplica-se o pregão nas licitações das estatais, pela lei nº 13.303/2016?

Aplica-se o pregão nas licitações das estatais, pela lei nº 13.303/2016? Há o destaque a duas correntes interpretativas. Uma baseada no elemento literal, a qual defende a aplicação hermética da modalidade pregão. E outra visão, baseada nos elementos lógico-sistemático. 1 Introdução. 2. Da interpretação baseada no elemento literal. 3. Da interpretação baseada no elemento lógico-sistêmico. 4. Conclusão 1 Introdução É imperioso reconhecer que a Lei das Estatais (nº 13.303/2016) inaugurou relevantes

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Contratação direta

Você acha que o CREDENCIAMENTO é uma hipótese de inexigibilidade de licitação?

Você acha que o CREDENCIAMENTO é uma hipótese de inexigibilidade de licitação? A Câmara Permanente de Licitações e Contratos do Departamento de Consultoria da Advocacia-Geral da união, através do Parecer n.º 07/2013\CPLC\DEPCONSU\PGF\AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: CREDENCIAMENTO. HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE. CASOS DE APLICAÇÃO E CAUTELAS A SEREM OBSERVADAS.I. O denominado credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição enquadrada no caput do art. 25 da

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