Autor: Redação | Compêndio Público

Contratos administrativos

O Advérbio “Automaticamente” no Artigo 111 da Lei Nº 14.133, de 2021

Este artigo oferece uma análise linguística e hermenêutica do advérbio “automaticamente” no artigo 111 da Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas brasileiras. Os autores, Hamilton Bonatto e Vivian Bonatto, argumentam que a linguagem jurídica confere a esse termo um comando normativo vinculante que transcende seu significado dicionarizado. Especificamente, o artigo examina como o termo impõe a prorrogação automática do prazo de vigência de um contrato de escopo predefinido

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Lei nº 14.133/2021

TCMPA Esclarece Regras para Renovar Contratos Públicos

Decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará esclarece as regras para a renovação de contratos públicos, especificamente a possibilidade de renovar o quantitativo de itens em Atas de Registro de Preços. A decisão, baseada em uma consulta do prefeito de Marabá e referendada pelo conselheiro José Carlos Araújo, afirma que é possível renovar a quantidade de produtos ou serviços sob a nova Lei de Licitações. No entanto, o

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Lei nº 14.133/2021

Estudo Temático sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

O Estudo Temático sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, fornece um panorama detalhado sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no Brasil, predominantemente por meio de consultas e entendimentos fixados por um Tribunal de Contas Estadual. Ele examina as fases do processo licitatório, incluindo o planejamento obrigatório do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e as novas modalidades de licitação. Além disso, a fonte aborda exaustivamente os requisitos e

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Controle externo e tribunais

Informativo de Jurisprudência- Comitê Permanente de Súmula e Jurisprudência

Este informativo é uma publicação institucional que visa dar publicidade às principais decisões dos Conselheiros e padronizar a interpretação legal para os jurisdicionados. As decisões detalhadas incluem casos de Denúncias e Medidas Cautelares em decisões monocráticas, que tratam de irregularidades em licitações e chamamentos públicos, como a suspensão de pregões e a revisão de critérios de contratação. As seções da 1ª e 2ª Câmara e do Pleno trazem julgamentos de auditorias temáticas, representações e diversas Prestações Anuais de

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Lei nº 14.133/2021

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): Uma Ferramenta Estratégica para os Municípios na Nova Lei de Licitações

Neste artigo, Nier Medeiros provê uma visão geral sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, enfatizando-o como uma ferramenta estratégica para municípios brasileiros superarem dificuldades históricas no planejamento de contratações públicas. O PMI é descrito como um instrumento que permite à iniciativa privada elaborar e apresentar estudos técnicos e propostas para subsidiar futuras licitações, sem custos imediatos para a administração pública. Ele detalha o fundamento legal do PMI

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Contratação direta

Inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo: como instruir o processo

O texto legal examina o papel e as responsabilidades do fiscal de contrato no contexto da administração pública brasileira, especialmente sob a ótica da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos. Ele ressalta a importância de o fiscal acompanhar a execução contratual e registrar todas as ocorrências, comunicando as necessidades de decisão aos seus superiores. As fontes detalham que a função exige conhecimento técnico e que o fiscal pode ser

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Controle externo e tribunais

Os parâmetros de responsabilização do fiscal do contrato pelos Tribunais de Contas

Aldem Johnston examina, neste texto, o papel e as responsabilidades do fiscal de contrato no contexto da administração pública brasileira, especialmente sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos. Ele ressalta a importância de o fiscal acompanhar a execução contratual e registrar todas as ocorrências, comunicando as necessidades de decisão aos seus superiores. As fontes detalham que a função exige conhecimento técnico e que o fiscal

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Governança, integridade e compliance

Integridade em xeque: a Portaria CGU nº 226/2025 e o fim do compliance de fachada – O Marco da Integridade no Direito Administrativo Brasileiro

Viviane Mafissoni discute, neste artigo acadêmico, a implementação de um novo marco regulatório no direito administrativo brasileiro. O documento analisa a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, estabelecendo-a como um divisor de águas que exige programas de integridade empresariais efetivos, auditáveis e com evidências concretas, encerrando a era do “compliance de prateleira”. A Portaria visa concretizar dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 12.304/2024, regulamentando a avaliação de programas de

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Pareceres e Julgados

DA LEGITIMIDADE DAS FERRAMENTAS PRIVADAS DE PESQUISA DE PREÇOS: uma crítica pontual e construtiva a trecho do Parecer Referencial 06-2025 ELIC-PGF

Neste artigo, Ronny Charles apresenta uma crítica especializada ao Parecer Referencial 06-2025 ELIC-PGF da Advocacia-Geral da União sobre a pesquisa de preços em contratações públicas. Ele argumenta que a pesquisa de preços, um pilar da racionalidade administrativa, tem sido excessivamente burocratizada, o que prejudica a eficiência. A principal crítica se dirige à recomendação do Parecer que exige que órgãos públicos repitam manualmente a coleta de dados do Painel de Preços,

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Estatais (Lei nº 13.303/2016)

ESG nas Empresas Estatais: Fundamento, Benefícios e Implementação

“ESG nas Empresas Estatais: Fundamento, Benefícios e Implementação”, escrito por Caroline Rodrigues e Ronny Charles, analisa a aplicabilidade do conceito ESG (Ambiental, Social e Governança) em empresas estatais brasileiras, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. Eles argumentam que a incorporação das práticas ESG é fundamental para essas entidades, citando como base legal a Lei das Estatais, a qual já incorpora princípios de governança, responsabilidade social e ambiental. O

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