Categoria: Lei nº 14.133/2021

Lei nº 14.133/2021

Poder Judiciário do Estado de Sergipe regulamenta o Regime de transição para aplicação integral e exclusiva da Lei nº 14.133/2021

O Poder Judiciário do Estado de Sergipe, através da Resolução n.º 41/2023, regulamentou o Regime de transição para aplicação integral e exclusiva da Lei nº 14.133/2021 e ultratividade das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011. Clique no botão abaixo para fazer o download do normativo. Download

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Contratação direta

Aferição dos limites da Dispensa de licitação pelo valor deve se delimitar ao despendido em um exercício financeiro, nos termos da Lei n.º 14.133/2021

A CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00009/2023/CJU-GO/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: Dúvida jurídica. Dispensa de licitação pelo valor – consideração em relação aos contratos de serviços continuados. Somatório do despendido em um exercício financeiro. Não consideração de eventual período original contratual excedente ao exercício financeiro ou de eventuais prorrogações contratuais possíveis. Artigo 75,

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Lei nº 14.133/2021

A Teoria das Invalidades na Nova Lei de Contratações Públicas e o Equilíbrio dos Interesses Envolvidos

Neste artigo, escrito por Flávio Germano de Sena Teixeira Júnior e Marcos Nóbrega, eles explicam que a Teoria das Invalidades erigida pelo Direito Administrativo Brasileiro Clássico não mais atende às exigências da sociedade complexa, mormente no tocante ao regime jurídico da anulação dos contratos administrativos. Com a evolução social e jurídica, o disciplinamento atinente à invalidação na Lei 8.666/93 veio a tornar-se inapropriado, inefetivo, falho e ultrapassado. Assim, no presente

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Lei nº 14.133/2021

Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Sertãozinho/SP regulamentam a Lei n.ª 14.133/21

No Município de Sertãozinho, estado de São Paulo, tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo, criaram a sua própria regulamentação geral da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. O Poder Executivo, através do Decreto Municipal n.º 8.109, de 24 de março de 2023, estabeçecendo a abrangência a todos os órgão da Administração direta e indireta do município, excetuadas as

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Controle externo e tribunais

Compêndios de Licitações e Contratos organizado pela Subsecretaria de Logística/SEPLAG-RJ

A Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro – SEPLAG/RJ, preparou 02 (dois) compêndios de licitações e contratos, um da Lei n.º 8.666/93 e outro da Lei n.º 14.133/2021, com jurisprudências, súmulas, enunciados e orientações do TCU, TCE/RJ e PGE/RJ. COMPÊNDIO LEI N.º 14.133/21 COMPÊNDIO LEI N.º 8.666/93

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Controle externo e tribunais

TCM/BA responde a consulta sobre o PCA na Nova Lei de Licitações

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, respondeu a consulta acerca da Nova Lei de Licitações, especialmente, com relação ao Plano Anual de Contratações na Nova Lei de Licitações, afirmando que a Lei nº 14.133/2021 atribuiu a cada ente federativo, no caso em questão ao município, através dos seus órgãos de assessoramento e conforme regulamento, a elaboração do plano de contratações anual. Pontuando que, a

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Controle externo e tribunais

Proposta da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU sobre o regime de transição da NLLC

Atendendo a determinação do Ministro Antônio Anastasia, a área técnica do Tribunal de Contas da União, realizou estudo sobre a compatibilidade das teses firmadas pela jurisprudência desta Corte de Contas com o Parecer n.º 006/2022 da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da Advocacia-Geral da União (CNLCA/CGU/AGU), acerca do regime de transição da Nova Lei de Licitações e Contratos e sobre o significado do termo “optar por licitar, exegese

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Lei nº 14.133/2021

Venha conhecer um pouco da décima quarta edição do Livro Lei de Licitações Públicas Comentadas (2023)

A Nova Lei de Licitações já pode ser aplicada desde a sua publicação e, de acordo com seu texto original, a partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em praticamente todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados. Nesta décima quarta edição, o livro mantém sua proposta de

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