
A centralização de compras nos municípios resultará em compras públicas mais eficazes?
A nova lei estabelece um comando para que os órgãos e entidades públicos regulamentem e implantem estruturas e processos e fixa, no art. 193, inciso II, o prazo de até 2 (dois) anos como período de adequação, prazo para a revogação das leis publicadas antes da Lei nº 14.133/21. Dentre as estruturas definidas como estratégicas para a boa governança temos a instituição de instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos





