Categoria: Servidores e agentes públicos

Servidores e agentes públicos

O PL Nº 1.292/1995: Até Quando Ficaremos Presos ao “Pecado Original” do Maximalismo Legal?

O PL Nº 1.292/1995: ATÉ QUANDO FICAREMOS PRESOS AO “PECADO ORIGINAL” DO MAXIMALISMO LEGAL? VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM Os modelos de marcos legais das compras públicas no Brasil: minimalismo e maximalismo   Já não é recente o “diagnóstico” a que chega o senso comum acerca dos motivos que conduzem à ineficiência das contratações públicas no Brasil: burocracia! Partindo de uma compreensão um tanto fluida e conceitualmente equivocada, imputa-se ao

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Servidores e agentes públicos

Informativo RC 004

ANO I | EDIÇÃO N.º 004 | FEVEREIRO DE 2020 Neste informativo tratamos sobre a recente publicação da Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, que “altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre

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Legislação e Regulamentos

Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745,

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Servidores e agentes públicos

Existe estabilidade em caso de acidente de trabalho para servidor público temporário?

Existe estabilidade em caso de acidente de trabalho para servidor público temporário? A Câmara Nacional de Assuntos de Servidor Público – CNASP/DECOR da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00002/2019/CNASP/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO.I – Não se aplica o instituto da estabilidade decorrente de acidente de trabalho aos servidores públicos temporários por

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Servidores e agentes públicos

Mediação e autocomposição de conflitos pela Administração Pública

Mediação e autocomposição de conflitos pela Administração Pública Há anos defendemos a necessidade de desenvolvimento, no âmbito administrativo, de medidas para composição de conflitos, sem necessidade de judicialização das questões. Já na primeira edição de nosso livro de Direito Administrativo, defendíamos que o estabelecimento de formas consensuais de resolução dos problemas da Administração Pública era uma tendência mais do que necessária, já que a exclusiva resolução judicial sobrecarrega o Poder

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Servidores e agentes públicos

O rol as causas suspensivas do estágio probatório é exemplificativo?

O rol das causas suspensivas do estágio probatório elencadas no § 5º, do art. 20, da Lei nº 8.112/90, deve ser interpretado como exemplificativo? A Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, aprovou o Parecer nº 4/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, o qual trata da natureza exemplificativa do rol das causas suspensivas do estágio probatório previstas no § 5º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990, com exceção da licença maternidade, paternidade

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Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre a Aplicação do § 2º do Art. 142 da Lei Nº 8.112/90

Parecer sugere adequação de entendimento à atual corrente jurisprudencial no sentido de que deve incidir a regra do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, somente nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor público também sejam ou tenham sido objeto de inquérito policial ou ação penal.

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Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre a Compatibilidade de Horários para a Acumulação de Cargos Públicos

A compatibilidade de horários a que se refere o art. 37, inciso XVI, da Constituição de 1988 deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública, sendo admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente, além da inexistência

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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU
Elabora novos pareceres sobre servidores e repasse de verba durante eleição

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU Elabora novos pareceres sobre servidores e repasse de verba durante eleição A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou quatro pareceres consolidando novos entendimentos sobre servidores públicos e repasse de verba para estados e municípios durante o período eleitoral. Como os documentos foram ratificados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, eles terão efeito vinculante, ou seja, terão que ser observados por todos os gestores do Poder Executivo

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