Contratações de Engenharia para Implementação de Hospitais de Campanha

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Contratações, realizadas por dispensa de licitação, de serviços de engenharia referentes à implementação dos Hospitais de Campanha destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

A COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE JURÍDICA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer Referencial n.º 00020/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu:

EMENTA: 
PARECER REFERENCIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID19. LEI Nº 13.979/2020. Contratação direta, por dispensa de licitação, de serviços de engenharia referentes à elaboração de projetos, implantação e manutenção de Estruturas Hospitalares Temporárias (hospitais de campanha) para oferecer atendimento temporário com internação em leitos clínicos a pacientes infectados pelo novo coronavírus (COVID-19).Ressalvas e Recomendações. Urgente.

Para acessar a íntegra do referido parecer, basta clicar no botão abaixo.

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