Estatais podem aplicar a Lei 14.133/2021? O Acórdão 1008/2025 do TCU e o necessário debate segurança jurídica e inovação regulatória

Compartilhe este artigo:

Renila Bragagnoli analisa, neste artigo, a possibilidade de aplicação da Lei nº 14.133/2021 às estatais, à luz do Acórdão 1008/2025 do TCU. Embora regidas pela Lei nº 13.303/2016, discute-se se essas entidades podem adotar, total ou parcialmente, as inovações da nova Lei de Licitações. O TCU entende que a aplicação direta é ilegal, mas admite a incorporação de dispositivos da Lei nº 14.133/2021 por meio do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), desde que haja compatibilidade com a Lei das Estatais, assegurando segurança jurídica e coerência normativa.

Leia o artigo completo:

Download Now

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.